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Muita gente não sabe, mas desde o mês de março de 2021, a visão monocular se classifica como uma deficiência sensorial, do tipo visual. Sendo assim, aqueles que se enquadram nessa situação podem recorrer ao benefício do INSS.

Trata-se de uma determinação que está prevista na Lei n. 14.126/2021. No entanto, é preciso estar de acordo com alguns dos requisitos e entender sobre alguns pontos que permeiam esse assunto.

Há muitos anos, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas o Judiciário não tinha a mesma opinião.

Mas, desde a nova lei, o deficiente visual tem direito benefício INSS , desde que se enquadre nos devidos requisitos.

Por isso, nesse artigo, iremos explicar sobre o que é visão monocular bem como os direitos previdenciários que essa deficiência pode gerar.

O que este artigo aborda:

Homem cego sentado em uma cadeira
Homem cego sentado em uma cadeira
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O que é visão monocular? 

Em suma, a visão monocular é considerada uma cegueira ou mesmo uma dificuldade grave de ver com um dos olhos, cuja CID é H54.4.

Aquele que tem essa deficiência possui o seu campo de visão menor, tendo até dificuldades em ter noção de profundidade, por exemplo.

Sendo assim, essa complicação pode gerar algumas dificuldades no dia a dia, seja ao praticar algum esporte, dirigir e trabalhar.

Ou seja, essa é uma condição que pode sim comprometer tanto a vida pessoal quanto profissional de uma pessoa, o que lhe dá o direito de receber o benefício do INSS.

Benefícios previdenciários para quem é deficiente visual

É bem provável que agora você esteja querendo saber quais são os benefícios do INSS e, desde a lei 14.126/2021, a cegueira de apenas um olho se tornou uma deficiência.

Em vista disso, o segurado tem direito ao benefício do INSS. Desde a uniformização da lei, o segurado que tem visão apenas em um dos olhos tem o direito de solicitar aposentadoria e Benefício Assistencial, também chamado de LOAS.

Além disso, ainda há chance de conseguir isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de pensão, reforma militar e aposentadoria. No decorrer desse texto, iremos falar um pouco mais sobre cada um deles.

Aposentadoria para quem tem visão monocular

Primeiro, saiba que há diferentes tipos de aposentadoria. Mas, como a visão monocular é uma deficiência, um dos primeiros benefícios é a aposentadoria do INSS para deficiente.

Trata-se de um tipo de benefício que o segurado tem direito quando possui alguma deficiência mental, física, intelectual ou sensorial.

Mas se esse for o caso, é possível dividir essa modalidade em dois tipos: por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria PCD por idade

Trata-se de um benefício em que o segurado precisa ter uma idade mínima para se aposentar, mas também deve se enquadrar em outros requisitos.

Em caso de ser mulher, é necessário ter 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. No entanto, é preciso comprovar a existência da deficiência durante esse período.

Já no caso dos homens, a idade mínima é 60 anos de idade, sendo que também é preciso ter 15 anos de contribuição. Além disso, é preciso comprovar a deficiência durante o período.

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

É uma modalidade de aposentadoria em que não se exige idade mínima, apenas tempo de contribuição. No entanto, o período mínimo varia de acordo com o grau de deficiência. O grau de deficiência varia de leve, médio e grave.

  • Leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos de contribuição para os homens;
  • Moderada: 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres;
  • Grave: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos para as mulheres.

Mas, quanto a essa questão, muitos se perguntam como conseguir benefício do INSS para deficientes.

Nesse caso, o segurado precisa fazer uma perícia médica junto ao INSS, a fim de comprovar o seu grau de deficiência.

Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (LOAS)

Um dos benefícios do INSS que a pessoa com deficiência visual pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como LOAS.

Em suma, trata-se de um benefício que garante um salário mínimo todos os meses para a pessoa beneficiada.

No entanto, é preciso estar de acordo com todos os requisitos, que são eles:

  • Ter deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em condições iguais que outras pessoas;
  • Renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Ter cadastro do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o chamado CadÚnico;
  • Inscrição tanto do beneficiário quanto dos membros de sua família no Cadastro de Pessoa Física, o CPF.

É interessante citar também que há vezes em que o Judiciário considera que a renda mínima da família não pode ultrapassar 1/2. Além disso, como se trata de um benefício assistencial, não há obrigação de ter contribuído para a Previdência Social.

Isenção do Imposto de Renda

Por fim, outro benefício do INSS para deficiente físico é a isenção do Imposto de Renda, haja vista que é considerada uma deficiência grave pela lei.

Em vista disso, torna-se possível solicitar a isenção do imposto de renda. No entanto, essa isenção se refere tanto aos valores que se recebe da aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Conclusão

Como você pôde notar, o dificiente visual tem direito ao benefício do INSS, desde que ele esteja de acordo com os requisitos impostos.

Trata-se de uma deficiência que já é reconhecida por lei e que, por isso, há uma série de benefícios ao que porta a doença.

Afinal de contas, é uma doença que traz uma série de dificuldades tanto na vida pessoal quanto profissional da pessoa.

Mas, a fim de ter a certeza de obter os seus direitos, saiba que é possível contar com a ajuda de um advogado do INSS.

Se você gostou desse assunto e ele lhe ajudou de alguma forma, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter acesso a essas informações. E, se for preciso, não deixe de entrar em contato conosco para receber apoio de profissionais capacitados.

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Guilherme Carvalho

Advogado com atuação em Direito Penal, Civil e Trabalhista. Bacharel em direito na Faculdade Autônoma de Direito e Pós-graduação em Direito Contratual na Faculdade Metropolitana.

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