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Pouco conhecido, o planejamento sucessório diz respeito a uma série de estratégias que facilitam o processo de transferência de heranças, minimizando as chances de que haja problemas entre os herdeiros da família ou maiores complicações na hora de definir a porcentagem ou os bens a serem partilhados.

Pensando em minimizar os impactos de todo esse processo, que é naturalmente complicado, trouxemos informações sobre o funcionamento do planejamento sucessório e como ele pode minimizar as preocupações no momento do luto. Confira a seguir:

O que este artigo aborda:

Planejamento sucessório: como funciona?
Planejamento sucessório: como funciona?
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Organização

Apesar de parecer estranho, o processo de organização dos bens a serem posteriormente herdados pode tornar o momento do luto menos doloroso, além de minimizar as chances de que haja dissabores entre os familiares.

Como é sabido, o momento de separação da herança muitas vezes é marcado por desentendimentos, o que, além de piorar a relação familiar, fere a memória do ente que partiu.

Preparando o planejamento

Para preparar o planejamento sucessório, os familiares devem se reunir com a pessoa interessada em questão e realizar o levantamento de seu patrimônio acumulado até o momento.

Após apurado, o interessado em questão deverá definir o estilo da declaração e então levá-la a um cartório para registro. Falaremos sobre as modalidades com maior riqueza de detalhes em breve no artigo.

Público-alvo recomendado

Apesar de não haver restrições em relação a formalização do documento, o público-alvo recomendado é:

  • Idosos acima de 60 anos;
  • Pessoas com patrimônio acumulado;
  • Pessoas que trabalham em funções de risco (que normalmente recebem adicional de insalubridade), entre outros profissionais.

Das categorias que mais se encaixam entre os possíveis candidatos a formalizar o planejamento sucessório, estão:

  • Trabalhadores de campo (pessoas que labutam expostas a condições de risco);
  • Acumuladores de grandes fortunas;
  • Policiais, vigias e seguranças;
  • Jornalistas e advogados.

Observações importantes

Como o leitor pode notar, parte do público “elegível” para a realização do planejamento sucessório são acumuladores de grande fortunas, ou pessoas com expressivo número de bens. Por se tratar de um acordo feito para facilitar o processo de herança, o ideal é que o interessado tenha bens a deixar. Em casos onde a pessoa não possui montantes financeiros ou bens herdáveis, a realização do processo se torna dispensável.

Diferentes tipos de planejamento sucessório

Como citado anteriormente, existe mais de uma forma de realizar o processo em questão, e a “modalidade” escolhida deverá ser pautada na necessidade ou preferência de quem o formalizar, prezando sempre pelo conforto de quem o realiza e também dos que posteriormente entrarão na lista de herdeiros.

Testamento

Comumente citados em situações diversas, os testamentos são uma forma de formalização do planejamento sucessório, na qual, como sugere seu nome, o interessado descreve em um documento todos os seus patrimônios e seus eventuais herdeiros.

O que pouco é divulgado é que, ainda que haja o desejo de que todo o valor ou os bens sejam dados a uma só pessoa, o responsável pelo testamento necessita obrigatoriamente direcionar 50% de seus bens para herdeiros legítimos, ou seja, membros da família, cônjuges, companheiros, descendentes e demais pessoas que tenham vínculo familiar comprovado com o responsável pelo testamento.

Quanto aos outros 50% do valor total, ou o número total de bens, o doador pode transferi-lo para quem preferir, independentemente de vínculo ou qualquer outro laço.

É importante ressaltar que, para formalizar seu testamento ou planejamento sucessório, é necessário visitar um cartório ou procurar o fórum mais próximo; por se tratar de um documento de extrema seriedade, sua formalização só é efetiva quando feita através de órgãos relacionados à Justiça e aos direitos da família e das sucessões.

Doações em vida

Outra possibilidade para quem pretende realizar o planejamento sucessório, porém de forma ainda mais simplificada, é formalizar as doações dos bens no ato da decisão.

Em cenários em que não existam possibilidades de inalienabilidade, ou seja, situações que impeçam o imóvel ou a quantia de serem doados, transferidos ou vendidos, a transferência dos bens é legal e, inclusive, mais fácil.

Em relação à quantidade de bens liberados legalmente para doação nesta modalidade, o percentual é semelhante à opção anterior.

O donatário tem liberdade para repassar 50% de seus bens para quem preferir, e, quanto ao restante, esse valor segue atrelado à família ou a pessoas que comprovem vínculo familiar com o mesmo.

Seguro de vida

Apesar de não necessariamente exigir que doações sejam feitas, o seguro de vida segue a mesma premissa de separação de valor a ser dado a um determinado herdeiro (ou mais), após a morte de um ente querido.

Como sabido, essa modalidade consiste no pagamento de determinado valor por um período de tempo, o qual será multiplicado e posteriormente destinado aos herdeiros da pessoa que vier a falecer.

Para garantir seu direito a receber o seguro de vida, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito e os documentos da pessoa falecida para a seguradora, que, em poucos dias, deverá liberar sua quantia.

Simplificação de processos

Como visto, o planejamento sucessório pode ser muito útil para minimizar impactos e, de fato, facilitar o processo de separação de herança, situação pela qual a maioria das pessoas precisará passar.

Após conhecer a modalidade, caso lhe seja interessante, entre em contato com sua família e comunique seu interesse. Com organização, todos podem se beneficiar desta possibilidade criada para facilitar processos turbulentos. Em caso de dúvidas, consulte sempre um especialista.

Por fim, se você quiser saber mais sobre o planejamento sucessório, veja o vídeo do canal Trilhante.

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Guilherme Carvalho

Advogado com atuação em Direito Penal, Civil e Trabalhista. Bacharel em direito na Faculdade Autônoma de Direito e Pós-graduação em Direito Contratual na Faculdade Metropolitana.

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