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Desde 2017, todo trabalhador brasileiro, que atue com carteira assinada, tem direito a receber parte do lucro total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para 2022, o Conselho Curador do FGTS ainda não anunciou os valores e as taxas exatas que serão distribuídos nas contas dos milhões de profissionais formais até agosto, mas a projeção é de que cerca de 95% do lucro do FGTS, referente ao ano anterior, sejam distribuídos para todas as pessoas com conta ativa e saldo positivo até 31 de dezembro de 2021.

A distribuição de lucros foi aprovada pela Lei nº 13.446/2017, com o objetivo de aumentar a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS, beneficiando milhões de trabalhadores pelo país. Foi uma alternativa encontrada pelo Governo Federal para amenizar as perdas que os brasileiros – e o próprio FGTS – vinham sofrendo com a inflação nos últimos anos, visto que a taxa de correção mensal utilizada pelo fundo não está acompanhando a inflação desde 1990, e se encontra em zero, desde 2015.

O FGTS é uma renda que todo trabalhador formal, que atue com carteira assinada, tem direito, desde 1960. E, como o nome já diz, é uma reserva financeira, que na falta do emprego formal ou na aposentadoria, por exemplo, o trabalhador pode sacar. O dinheiro, depositado todos os meses pelo empregador, é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e não deve ser descontado do salário do funcionário, visto que quem tem a obrigação de pagar é a empresa.

O que este artigo aborda:

Mulher segurando notas em reais
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Como funciona a distribuição de renda do FGTS?

O FGTS atua como se fosse uma poupança para o trabalhador, todavia esse dinheiro não fica parado na conta do beneficiário. A CEF, gestora desses recursos, faz esse dinheiro girar pelo mercado e render cada vez mais, e, ao final de todos os anos, desde 2017, os lucros dos investimentos são repartidos com todas as pessoas que possuem conta ativa ou inativa na instituição.

Os investimentos são feitos principalmente em títulos públicos, aplicações em renda fixa e em investimentos de infraestrutura, que é realizado por um fundo patrimonial denominado FI-FGTS, que acumula R$ 25 bilhões como reserva. Também são utilizados para realizar empréstimos imobiliários para financiar os programas de habitação do governo, como o programa Casa Verde e Amarela, antigo Minha Casa, Minha Vida.

Toda essa circulação feita com os recursos do FGTS funciona como uma aplicação na bolsa, mas tem um cunho mais voltado ao desenvolvimento social, por viabilizar empréstimos com juros abaixo da média do mercado e para viabilizar os programas governamentais de habitação e saneamento. Assim, além de ser bom para o trabalhador que tem o seu dinheiro rendendo a cada ano, é também bom para o governo que pode aplicar esses recursos em benefício da sociedade. 

O valor referente ao lucro, distribuído ao trabalhador anualmente, é proporcional ao saldo disponível na conta do beneficiário até o último dia do ano anterior, e o crédito deve ser feito até o dia 31 de agosto do ano corrente. Dessa forma, para saber o valor que cabe à conta de cada pessoa, é necessário multiplicar o saldo existente na conta até 31 de dezembro do ano anterior pelo índice de distribuição, aprovado pelo Conselho Curador do FGTS em cada ano. Em 2021, por exemplo, o valor foi calculado com base no índice de 0,01863517, equivalente a R$ 1,86 para cada R$ 100,00 em conta; assim, quem tinha até R$ 2 mil de saldo recebeu R$ 37,26, e quem tinha R$ 100 mil recebeu R$ 1.863,00, referente ao lucro do FGTS.

Como posso sacar esse valor extra?

Mesmo que esse valor extra caia na conta do trabalhador todos os anos, até 31 de agosto, as regras de saque pelo público não foram alteradas. Ou seja, o público só pode sacar ou transferir o valor para outra conta dentro das possibilidades previstas na legislação do FGTS: em caso de rescisão contratual ou acordo entre empregador e empregado; demissão sem justa causa; compra da casa própria; para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH); aposentadoria; e FGTS por calamidade.

Outras situações também dão direito ao saque do FGTS, como trabalhadores ou dependentes diagnosticados com HIV ou câncer; saque-aniversário; e, em caso de falecimento do beneficiário, os dependentes podem requerer via Justiça o saldo da conta.

Via de regra, as duas modalidades oficiais para sacar o valor do FGTS, ou transferir para uma conta à escolha do beneficiário, são: o saque-rescisão ou o saque-aniversário. O saque-rescisão é a modalidade padrão para todo trabalhador que ingressa no FGTS, e beneficia o trabalhador ao saque integral da conta do FGTS. Já o saque-aniversário é uma forma opcional que permite receber parte do valor do FGTS disponível no mês do aniversário do trabalhador. Essa modalidade não permite sacar o valor integral do FGTS, mesmo em caso de demissão.
Atuando como uma reserva financeira, o saque-aniversário tem algumas vantagens, pois ele permite retirar anualmente uma porcentagem do valor total disponível, possibilitando o trabalhador a utilizar esse recurso para vários objetivos, como realizar pequenas reformas na casa, pagar alguma conta extra ou até mesmo para começar a investir em uma previdência privada, uma modalidade de renda complementar à aposentadoria. Todavia, se o seu objetivo é comprar um imóvel ou quitar um empréstimo imobiliário, compensa apostar no saque-rescisão, que dá direito ao valor integral disponível na conta.

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